Estão abertas as medidas 3.2.2 –
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola e 3.3.2 – Pequenos Investimentos
na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, regulamentadas pela
Portaria n.º 107/2015, do PDR 2020 para todo o território nacional.
A Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola, destina-se a
apoiar pequenos investimentos na exploração agrícola até 25.000€.
O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não
reembolsável até ao limite de 25.000 euros (por beneficiário) com uma taxa de
50% do investimento total elegível.
A Operação 3.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de
Produtos Agrícolas destina-se a apoiar pequenos investimentos no setor
agroindustrial com um investimento mínimo de 10.000€ e máximo de 200.000€.
O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não
reembolsável até ao limite de 150.000 euros (por beneficiário) com uma taxa de
45% do investimento total elegível.
As candidaturas a ambas as operações fecham
dia 31 de maio de 2015.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
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no processo de elaboração da candidatura.