quinta-feira, 7 de maio de 2015

CANDIDATURAS ABERTAS PARA PEQUENOS INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA E AGROINDÚSTRIA


Estão abertas as medidas 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola e 3.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, regulamentadas pela Portaria n.º 107/2015, do PDR 2020 para todo o território nacional.










A Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola, destina-se a apoiar pequenos investimentos na exploração agrícola até 25.000€.
O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000 euros (por beneficiário) com uma taxa de 50% do investimento total elegível.

A Operação 3.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas destina-se a apoiar pequenos investimentos no setor agroindustrial com um investimento mínimo de 10.000€ e máximo de 200.000€.
O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 150.000 euros (por beneficiário) com uma taxa de 45% do investimento total elegível.

As candidaturas a ambas as operações fecham dia 31 de maio de 2015.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


Contacte-nos para o auxiliarmos no processo de elaboração da candidatura.