quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Stª EUGÉNIA | "ECOMUSEU - ALDEIA COM VIDA"



Ecomuseu de Santa Eugénia - Aldeia com Vida
Tão bom ver nascer algo que se idealizou 
Santa Eugénia - Aldeia com Vida / Aldeia conVida à visitação turistica

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

AVISOS DO SI2E FORAM PRORROGADOS








O Sistema de Incentivos ao Emprego e ao Empreendedorismo (SI2E) tem ainda decorrer vários avisos de concurso um pouco por toda a região Norte:
  • CIM Terras de Trás-os-Montes (Alfandega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso, Vinhais) 2ª fase até 28/02/2018
  • DESTEQUE (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vila Flor) 2ª fase até 28/02/2018
  • CORANE (Bragança, Miranda do Douro, Vimioso, Vinhais) 2ª fase até 28/02/2018
  • Sol do Ave (Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela) 2ª fase até 28/02/2018, 3ª fase até 30/07/2018
  • CIM Cávado (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde) 2ª fase até 15/01/2018
  • ATAHCA (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde) 2ª fase até 31/01/2018
  • ADRIMINHO (Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerveira) até 5/01/2018
Não perca tempo e se tem intenções de investimento para desenvolver não deixe de nos contactar. Solicite já o enquadramento gratuito do seu projeto!

_______________
SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO

Beneficiários:
Micro e pequenas empresas.

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no art.º 5º da Portaria nº 105/2017, de 10 de março.

FEDER – APOIO AO INVESTIMENTO

Investimento - Despesas elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios;
- Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total, definidos em Avisos de Abertura de Concurso.
Limite ao investimento:
≤ 100 mil euros de investimento - Entidade gestora: GAL
> 100 ≤ 235 mil euros - Entidade gestora: CIM
Incentivos:
Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais (a definir no aviso de concurso) e 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À taxa base poderá ocorrer majorações até um máximo de 20%, de acordo com os Avisos de Abertura de Concurso.

FSE – APOIO À CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

Despesas elegíveis:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.
Incentivo:
Comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tendo como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos:
- 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 meses, para contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as seguintes majorações:
- GAL – 3 meses
- CIM– 2,5 meses, com um máximo de 6 meses
Por cada uma das seguintes situações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.