quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Programa EMPREENDE JÁ para estimular o Empreendedorismo Jovem
No passado dia 25 de setembro foi publicada a portaria que cria o programa “Empreende Já“ que visa a promoção de uma cultura empreendedora e o apoio à criação de empresas ou entidades de economia social.
Os destinatários deste programa são jovens com idade compreendida entre 18 e 29 anos, com residência em Portugal Continental e escolaridade obrigatória, sejam considerados pelas regras comunitárias como NEETs (não trabalham, não estudam nem se encontram em formação), tenham uma situação contributiva e fiscal regularizada, estejam inscritos no serviços de emprego, não estejam a beneficiar de apoios concedidos "ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude".
Os empreendedores, na ação 1, têm acesso a uma bolsa de 691€ por um período de 6 meses, Seguro de acidentes pessoais, formação com duração máxima de 250h e tutoria até ao máximo de 30 horas. Quando estes passam para a ação 2 (criação da empresa) recebem 10.000€ por projeto destinados ao arranque de empresas ou entidades da economia social e à criação dos próprios postos de trabalho.
Como é referido nessa portaria “ no prazo máximo de 60 dias , a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o IPDJ, I.P. define , através de regulamento especifico, os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução do Programa”.
Estas informações não dispensam a consulta da Portaria n.º 308/2015.
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
NORMA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS
No passado dia 8 de setembro foi publicado o Despacho n.º
10178-A/2015 que estabelece os procedimentos relativos a pagamentos aos
beneficiários do sistema de incentivo no domínio da competitividade e
internacionalização, aplicando-se aos projetos aprovados ao abrigo das
tipologias de investimento «Inovação Empresarial e Empreendedorismo»,
«Qualificação e Internacionalização das PME» e «Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico», bem como nos projetos VALE.
De acordo com o regulamento o pagamento do incentivo pode
ser feito das seguintes modalidades:
- Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia (PTA – Garantia) – adiantamento até 50% do incentivo aprovado contra a apresentação de uma Garantia (garantia bancária ou garantia mutua) de 80% do valor adiantado;
- Pagamento a Título de Adiantamento contra Fatura (PTA – Fatura) – o pagamento do incentivo é feito contra a apresentação das despesas elegíveis faturadas e não liquidadas, tendo o promotor 30 dias, a contar da data da disponibilização do adiantamento, para comprovar o pagamento dessas despesas;
- Pagamento a Título de Reembolso (PTR) – pagamento contra apresentação de despesas de investimento elegíveis realizadas e pagas, podendo ser intercalar (PTRI) ou final (PTRF).
Importa ainda referir as seguintes informações:
- A Declaração de Despesa de Investimento, inerente a qualquer pedido de pagamento, é validada por um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou por um Técnico Oficial de Contas (TOC), no caso das respetivas despesas elegíveis serem inferiores a 200.000 €
- O PTA ou PTRI não pode ser inferior a 10% do investimento elegível total
- O PTRF deverá comprovar pelo menos 5% da despesa elegível total
- Nos projetos VALE apenas é aceite um PTA Fatura ou PTRI e um PTRF.
- O Pedido a Título de Reembolso Final deve ser solicitado pelo beneficiário no prazo máximo de 90 dias, após a conclusão do projeto
Existindo incentivo reembolsável, após o encerramento do
investimento, é necessária a constituição de uma Garantia de 25% do incentivo
em divida. As PME ficam dispensadas desta apresentação desde que se verifique a
inexistência de dívidas ou incidentes não regularizados subjacentes a contratos
de concessão de incentivos no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal
2020, QREN, ou dos Quadros Comunitários de Apoio anteriores.
Estas informações não dispensam a consulta do respetivo
regulamento.
SUSPENSÃO DOS VALES EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
O sucesso revelado pelos instrumentos de apoio dos Vales –
projetos simplificados, levou a alterações no final do mês de julho,
suspendendo, posteriormente, a receção de candidaturas ao Vale Inovação por parte
do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional
do Norte.
Hoje, dia 10 de setembro, informa a página do Compete que,
após a entrada de cerca de 5.000 candidaturas que levou à concretização dos
objetivos que os respetivos concursos tinham fixado relativamente à dotação
envolvida, entenderam as Autoridades de Gestão dos PO financiadores suspender
de imediato a receção de candidaturas nos Avisos n.º 13/SI/2015 e Aviso n.º
15/SI/2015, referentes ao Vale Empreendedorismo e Vale Inovação,
respetivamente.
Esta medida permitirá “assegurar
as melhores condições para que as candidaturas entradas sejam analisadas de
forma eficaz e eficiente”.
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Manual de criação de empresas GLOCAL
REGRESSO À ESCOLA PARA EMPREENDEDORES
Porque empreender é uma profissão de alto risco, é preciso empreender com competência e com consciência. Para isso, é necessário aprender.
Após 10 anos da sua elaboração e utilização no âmbito dos projectos especiais de empreendedorismo promovidos pela SPA Consultoria, decidimos actualizar a informação e alargar o seu uso a todos os empreendedores disponibilizando-o gratuitamente em formato e-book.
http://issuu.com/iniciativaglocal/docs/manual_criar_empresas_v2014/1
Porque empreender é uma profissão de alto risco, é preciso empreender com competência e com consciência. Para isso, é necessário aprender.
Após 10 anos da sua elaboração e utilização no âmbito dos projectos especiais de empreendedorismo promovidos pela SPA Consultoria, decidimos actualizar a informação e alargar o seu uso a todos os empreendedores disponibilizando-o gratuitamente em formato e-book.
http://issuu.com/iniciativaglocal/docs/manual_criar_empresas_v2014/1
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
BOAS NOTÍCIAS PARA OS ARTESÃOS
O Instituto de Emprego e Formação
Profissional alargou o âmbito do programa de apoio Investe Jovem para todos os
artesãos, sem restrição de idade, que se encontrem numa situação de
desemprego ou que tenham sido ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios e
que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento.
O Programa Investe Artes e Ofícios,
assim denominado assenta em 4 eixos de intervenção:
- Eixo Formação Artes e Ofícios –
apoio à formação em contexto de trabalho
- Eixo Investe Artes e Ofícios –
apoios à criação de empresas e do próprio emprego
- Eixo Estímulo Artes e Ofícios –
apoios à contratação
- Eixo Promoção das Artes e
Ofícios – apoios à promoção e comercialização
O Eixo designado para a criação
de novas empresas apresenta as modalidades de apoio semelhantes ao Programa
Investe Jovem:
Projetos que apresentem
viabilidade económico-financeira poderão beneficiar de apoio financeiro ao
investimento até 75% do investimento total elegível sob a forma de empréstimo
sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses com um período de
diferimento até 12 meses.
Devem apresentar um investimento
entre 2,5 e 100 x IAS (superior a 1.048,05€ e inferior a 41.922€).
Os destinatários beneficiam ainda
de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio
não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite
de quatro (2.515,32€ por posto de trabalho).
Esta informação não dispensa a leitura integral do Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho.
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