quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Programa EMPREENDE JÁ para estimular o Empreendedorismo Jovem

No passado dia 25 de setembro foi publicada a portaria que cria o programa “Empreende Já“ que visa a promoção de uma cultura empreendedora e o apoio à criação de empresas ou entidades de economia social. Os destinatários deste programa são jovens com idade compreendida entre 18 e 29 anos, com residência em Portugal Continental e escolaridade obrigatória, sejam considerados pelas regras comunitárias como NEETs (não trabalham, não estudam nem se encontram em formação), tenham uma situação contributiva e fiscal regularizada, estejam inscritos no serviços de emprego, não estejam a beneficiar de apoios concedidos "ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude". Os empreendedores, na ação 1, têm acesso a uma bolsa de 691€ por um período de 6 meses, Seguro de acidentes pessoais, formação com duração máxima de 250h e tutoria até ao máximo de 30 horas. Quando estes passam para a ação 2 (criação da empresa) recebem 10.000€ por projeto destinados ao arranque de empresas ou entidades da economia social e à criação dos próprios postos de trabalho. Como é referido nessa portaria “ no prazo máximo de 60 dias , a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o IPDJ, I.P. define , através de regulamento especifico, os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução do Programa”. Estas informações não dispensam a consulta da Portaria n.º 308/2015.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

NORMA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS

No passado dia 8 de setembro foi publicado o Despacho n.º 10178-A/2015 que estabelece os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do sistema de incentivo no domínio da competitividade e internacionalização, aplicando-se aos projetos aprovados ao abrigo das tipologias de investimento «Inovação Empresarial e Empreendedorismo», «Qualificação e Internacionalização das PME» e «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico», bem como nos projetos VALE.

De acordo com o regulamento o pagamento do incentivo pode ser feito das seguintes modalidades:
  • Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia (PTA – Garantia) – adiantamento até 50% do incentivo aprovado contra a apresentação de uma Garantia (garantia bancária ou garantia mutua) de 80% do valor adiantado;
  • Pagamento a Título de Adiantamento contra Fatura (PTA – Fatura) – o pagamento do incentivo é feito contra a apresentação das despesas elegíveis faturadas e não liquidadas, tendo o promotor 30 dias, a contar da data da disponibilização do adiantamento, para comprovar o pagamento dessas despesas;
  • Pagamento a Título de Reembolso (PTR) – pagamento contra apresentação de despesas de investimento elegíveis realizadas e pagas, podendo ser intercalar (PTRI) ou final (PTRF).

Importa ainda referir as seguintes informações:
  • A Declaração de Despesa de Investimento, inerente a qualquer pedido de pagamento, é validada por um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou por um Técnico Oficial de Contas (TOC), no caso das respetivas despesas elegíveis serem inferiores a 200.000 €
  • O PTA ou PTRI não pode ser inferior a 10% do investimento elegível total
  • O PTRF deverá comprovar pelo menos 5% da despesa elegível total
  • Nos projetos VALE apenas é aceite um PTA Fatura ou PTRI e um PTRF.
  • O Pedido a Título de Reembolso Final deve ser solicitado pelo beneficiário no prazo máximo de 90 dias, após a conclusão do projeto


Existindo incentivo reembolsável, após o encerramento do investimento, é necessária a constituição de uma Garantia de 25% do incentivo em divida. As PME ficam dispensadas desta apresentação desde que se verifique a inexistência de dívidas ou incidentes não regularizados subjacentes a contratos de concessão de incentivos no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020, QREN, ou dos Quadros Comunitários de Apoio anteriores.

Estas informações não dispensam a consulta do respetivo regulamento.

SUSPENSÃO DOS VALES EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO


O sucesso revelado pelos instrumentos de apoio dos Vales – projetos simplificados, levou a alterações no final do mês de julho, suspendendo, posteriormente, a receção de candidaturas ao Vale Inovação por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Norte.

Hoje, dia 10 de setembro, informa a página do Compete que, após a entrada de cerca de 5.000 candidaturas que levou à concretização dos objetivos que os respetivos concursos tinham fixado relativamente à dotação envolvida, entenderam as Autoridades de Gestão dos PO financiadores suspender de imediato a receção de candidaturas nos Avisos n.º 13/SI/2015 e Aviso n.º 15/SI/2015, referentes ao Vale Empreendedorismo e Vale Inovação, respetivamente.


Esta medida permitirá “assegurar as melhores condições para que as candidaturas entradas sejam analisadas de forma eficaz e eficiente”.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Manual de criação de empresas GLOCAL

REGRESSO À ESCOLA PARA EMPREENDEDORES
Porque empreender é uma profissão de alto risco, é preciso empreender com competência e com consciência. Para isso, é necessário aprender.
Após 10 anos da sua elaboração e utilização no âmbito dos projectos especiais de empreendedorismo promovidos pela SPA Consultoria, decidimos actualizar a informação e alargar o seu uso a todos os empreendedores disponibilizando-o gratuitamente em formato e-book.

http://issuu.com/iniciativaglocal/docs/manual_criar_empresas_v2014/1


quinta-feira, 3 de setembro de 2015

BOAS NOTÍCIAS PARA OS ARTESÃOS



O Instituto de Emprego e Formação Profissional alargou o âmbito do programa de apoio Investe Jovem para todos os artesãos, sem restrição de idade, que se encontrem numa situação de desemprego ou que tenham sido ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios e que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento.

O Programa Investe Artes e Ofícios, assim denominado assenta em 4 eixos de intervenção:
- Eixo Formação Artes e Ofícios – apoio à formação em contexto de trabalho
- Eixo Investe Artes e Ofícios – apoios à criação de empresas e do próprio emprego
- Eixo Estímulo Artes e Ofícios – apoios à contratação
- Eixo Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização

O Eixo designado para a criação de novas empresas apresenta as modalidades de apoio semelhantes ao Programa Investe Jovem:
Projetos que apresentem viabilidade económico-financeira poderão beneficiar de apoio financeiro ao investimento até 75% do investimento total elegível sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses com um período de diferimento até 12 meses.
Devem apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS (superior a 1.048,05€ e inferior a 41.922€).

Os destinatários beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro (2.515,32€ por posto de trabalho).

Esta informação não dispensa a leitura integral do Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho.