JÁ É CONHECIDO O REGULAMENTO DOS APOIOS LEADER
Foi hoje divulgada a Portaria nº
152/2016 de 25 de maio que estabelece o regime de aplicação da ação nº 10.2
«Implementação das Estratégias». Esta ação compreende os seguintes apoios:
- Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (candidaturas a partir de maio)
Enquadramento
- Neste apoio enquadram-se as necessidades de investimentos na exploração
agrícola com um valor de investimento
compreendido entre 1.000 € e 40.000 €, promovidas por um agricultor,
agrupamento ou jovem na 1ª instalação.
Incentivo:
Trata-se de um incentivo a fundo perdido no montante de 50% do total de
investimento elegível em regiões menos desenvolvidas (como é o caso da região
de Trás-os-Montes e Alto Douro) e 40% para as restantes regiões.
Despesas
elegíveis: consideram-se como despesas elegíveis a preparação de terrenos, obras
de construção e recuperação, aquisição de equipamentos novos, equipamentos de
transporte internos, sistemas de rega, despesas imateriais, etc.
- Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas (candidaturas a partir de maio)
Enquadramento
– investimentos em unidades de transformação e de comercialização de produtos
agrícolas, como é o caso das unidades agroindustriais e comércio por grosso,
com um valor de investimento
compreendido entre 10.000 € e 200.000 €.
Incentivo
– Trata-se de um incentivo a fundo perdido de 45% do total de investimento
elegível nas regiões menos desenvolvidas (como é o caso da região de
Trás-os-Montes e Alto Douro) e 35% para as restantes regiões.
Despesas
elegíveis – elaboração de estudos e projetos, construção e obras de
recuperação, aquisição de equipamentos novos, viaturas e outro material
circulante, etc.
- Diversificação de atividades na exploração agrícola (candidaturas a partir de maio)
Enquadramento
– investimentos para a diversificação de atividades na exploração agrícola,
nomeadamente unidades de alojamento turístico (Turismo no Espaço Rural,
Alojamento Local, Parques de campismo e de turismo de natureza), organização de
atividades de animação turística e outras atividades de diversão e recreativas,
com um valor de investimento compreendido
entre 10.000 € e 200.000 €, promovidos por um agricultor ou membro do
agregado familiar do agricultor.
Incentivo
– Trata-se de um incentivo a fundo perdido de 40% se não houver criação de
postos de trabalho e 50% com a criação de 1 ou mais postos de trabalho.
Despesas
elegíveis – construções e obras de remodelação, elaboração de estudos e
projetos, aquisição de equipamentos novos, viaturas, etc.
- Renovação de aldeias (candidaturas a partir de junho)
Enquadramento
– investimentos para a preservação conservação e valorização do património
local, paisagístico e ambiental, com um investimento
compreendido entre 5.000 € e 200.000 €, promovido pelo detentor do
património objeto da candidatura.
Incentivo
– trata-se de um incentivo a fundo perdido de 50% do investimento total elegível.
Despesas
elegíveis – obras de recuperação, sinaléticas de itinerários, elaboração e
divulgação de material documental relativo ao património, estudos e projetos de
arquitetura e engenharia.
Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo
de candidatura.
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Esta informação não dispensa a
consulta da Portaria.