quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Projetos de Execução Rápida | Concurso Aberto até 15 de setembro


A 5 de agosto abriram candidaturas ao sistema de incentivos ao investimento em projetos de execução rápida na modalidade do SI Inovação. Estes incentivos destinam-se a quase todos os sectores de atividades mas têm de versar sobre bens transacionáveis expostos à concorrência internacional ( exportação, exportação indireta, prestação de serviços a não residentes ou substituição de exportações). 
É o único sistema de incentivos que financia investimento produtivo e obras no caso do turismo até 60% e no caso da industria até 35%. É fácil chegar a uma subvenção financeira máxima de 75% ( neste aviso existe uma majoração de 10%) reembolsável com isenção de reembolso ( conversão em fundo perdido) até 50% da subvenção financeira recebida).


 Prazos para a apresentação de candidatura

 Data de Fecho
 Notificação da decisão final
15 de setembro de 2016 | 19 horas
06 de dezembro de 2016

Tipologia das operações

Projetos de execução rápida
·        Projetos que apresentem um grau de execução medido pela despesa de investimento realizada até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento;
·         Projetos que sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, podendo o mesmo ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses adicionais em casos devidamente justificados.

Tipologia de projetos
  • ·         A criação de um novo estabelecimento;
  • ·        O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100;
  •       A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2015). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;
  • ·        A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2013, 2014 e 2015). As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

Se tem intenções de investimento para desenvolver não deixe de nos contactar. Solicite já o enquadramento gratuito do seu projeto!

Mesmo porque, existem outros sistemas de incentivos com candidaturas abertas:


  • ·       Sistema de Incentivos à inovação produtiva -> Apoios ao investimento produtivo -> até 75% de incentivo reembolsável; até 50% de isenção do reembolso -> candidaturas até 30 de setembro

  • ·  Sistema de Incentivos ao empreendedorismo qualificado e criativo -> Apoios ao investimento produtivo de empresas até 2 anos em setores com fortes dinâmicas de crescimento -> até 75% de incentivos reembolsável; até 50% de isenção do reembolso -> candidaturas até 30 de setembro

  • ·       DLBC: Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas -> Apoios a investimento produtivo em agroindústrias ( adegas, lagares, cozinhas regionais, etc) e comercialização de produtos agrícolas -> incentivo não reembolsável de 45% -> candidaturas até: ADRAT – 30/set; Beira Douro – 16/set; Desteque – 31/out; Douro Histórico – 21/set; Douro Superior – 30/set; Corane – 23/set
Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo de candidatura.
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