sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Candidaturas abertas para investimentos em agroindústria

Está a decorrer até 31 de Dezembro de 2014, o período de apresentação de candidaturas à medida 3.3 – Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas do PDR 2020 direcionado, essencialmente, para o setor agroalimentar, na agroindústria, para a transformação de linho e outras fibras têxteis.

O incentivo incide numa taxa base de 35% nas regiões menos desenvolvidas e 25% nas restantes, podendo ser majorado até:
- 10 p.p. para projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
- 20 p.p. para investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 10 p.p. para operações no âmbito da PEI (parceria europeia de inovação)

Apresenta-se sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros (por beneficiário) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido.
São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

São elegíveis despesas de obras de construção e melhoramento das instalações; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos; despesas no domínio da eficiência energética e energias renováveis; Software; propriedade industrial; despesas de elaboração e acompanhamento do processo de candidatura e projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.


Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo de candidatura.

Fonte: Portaria n.º 230/2014

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

CANDIDATURAS ABERTAS A PARTIR DE 15 DE NOVEMBRO PARA INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

Ontem, 11 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 230/2014 que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2 – Investimento na exploração agrícola e da ação 3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

A Ação 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola, destina-se a apoiar investimentos que reforcem a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas.
São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, titulares de uma exploração agrícola.

Podem beneficiar dos apoios desta medida os projetos de investimento que tenham um custo total elegível superior a 25.000€. O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros (por beneficiário) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido, até um limite máximo de 2 milhões de euros.

A taxa base de incentivo é de 30% que poderá ser majorada até ao limite de 50% em zonas desfavorecidas e 40% nas restantes regiões. Tratando-se de jovens agricultores, ao valor mencionado poderá ainda sofrer uma majoração de 10 p.p. e nos investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamento de produtores no âmbito de uma fusão a majoração é de 20 p.p.

A Ação 3.3 – Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas destina-se a apoiar investimentos que promovam a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.

São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Podem beneficiar dos apoios desta medida os projetos de investimento que tenham um investimento total elegível superior a 200.000€. O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros (por beneficiários) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido.

A taxa base de incentivo é de 35% em zonas desfavorecidas e 25% nas outras regiões que poderá sofrer majorações.

As candidaturas a ambas as ações abrem dia 15 de Novembro de 2014.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


Contacte-nos para mais informações.

Fonte: Portaria n.º 230/2014

terça-feira, 11 de novembro de 2014

CANDIDATURAS ABERTAS AO PROGRAMA FORMAR 2015



Decorre até 30 de Novembro de 2014 o período de candidaturas ao apoio formativo anual do Programa Formar/2015. São destinatários deste programa associações efetivas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) que pretendam, através dos seus próprios meios, desenvolver um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2015. Os formandos terão que ser exclusivamente dirigentes que pertençam aos órgãos sociais de associações RNAJ preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes ao desempenho qualitativo na gestão e execução das suas atividades.

Serão apoiadas candidaturas nas áreas de:

  • Linhas de Financiamento;
  • Liderança e Inteligência Emocional;
  • Marketing Associativo;
  • Novas Tecnologias na Gestão Associativa;
  • Conceção, Gestão e Avaliação de Projetos;
  • Gestão de Campos de Férias.
Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo de candidatura.

Fonte: juventude.gov.pt