Está a decorrer até 31 de Dezembro
de 2014, o período de apresentação de candidaturas à medida 3.3 – Investimentos
na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas do PDR 2020 direcionado,
essencialmente, para o setor agroalimentar, na agroindústria, para a
transformação de linho e outras fibras têxteis.
O incentivo incide numa taxa base
de 35% nas regiões menos desenvolvidas e 25% nas restantes, podendo ser
majorado até:
- 10 p.p. para projetos
promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
- 20 p.p. para investimentos a
realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma
fusão;
- 10 p.p. para operações no
âmbito da PEI (parceria europeia de inovação)
Apresenta-se sob a forma de
subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros (por beneficiário)
e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido.
São beneficiários desta medida as
pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se
dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
São elegíveis despesas de obras de construção e melhoramento das instalações; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos
informáticos; despesas no domínio da eficiência energética e energias
renováveis; Software; propriedade industrial; despesas de elaboração e
acompanhamento do processo de candidatura e projetos de arquitetura e
engenharia associados aos investimentos.
Contacte-nos para o auxiliarmos
na formalização do processo de candidatura.
Fonte: Portaria n.º 230/2014
Fonte: Portaria n.º 230/2014