quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Espaço de degustação na Sabores da Muralha em Miranda do Douro.


Espaço de degustação na Sabores da Muralha em Miranda do Douro.

Parabens à Inês Gonçalo pelo sucesso do seu negócio e por contribuir para melhoria das condições de vida dos agricultores, artesãos e industriais de Miranda.

A Sabores da Muralha é passagem obrigatória para todos os turistas e visitantes de Miranda do Douro.

Visite e compre. Encontra-a junto à Câmara Municipal e Sé. Está aberta ao fim-de-semana.

A Sabores da Muralha é uma start-up apoiada e premiada pelo Programa EDP Empreendedor Sustentável na 1ª edição do SABOR. É uma orgulho e uma honra apoiar empreendedores assim!

http://facebook.com/saboresda.muralha
Inês Gonçalo 938 760 498


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CALL FOR ENTREPRENEURSHIP, PORTUGAL VENTURES

AVISO AOS EMPREENDEDORES

Estão abertas as candidaturas para a 2.ª fase do programa “Call For Entrepreneurship” da Portugal Ventures. A iniciativa é aberta a empreendedores que tenham um projeto inovador e global, e é apoiada pela INICIATIVA GLOCAL/PREMIO EDP EMPREENDEDOR SUSTENTÁVEL.

O “Call For Entrepreneurship” é um programa de ignição da Portugal Ventures, que desta forma investe em projetos inovadores, assentes em conhecimento específico e orientados para o mercado global. Visa promover a valorização económica da ciência e da tecnologia nacional.

As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro. As inscrições e mais informações estão disponíveis em www.portugalventures.pt.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

um ano depois ...

A Poética convida-o a partilhar momentos de celebração pelo caminho percorrido. 

Serviremos poesia e música. 

Contamos com a sua presença. É hoje, 28/1, não falte!














Veja a reportagem de inauguração da Poética - Livros, arte e eventos. Start-up apoiada pelo Programa EDP Empreendedor Sustentável ( SABOR 1ª edição)


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Inauguração da start-up Charm L'ambre


O Prémio EDP Empreendedor Sustentável apoia a criação de mais uma start-up em Mirandela!

Charm L´Ambre - Perfumaria & Cosméticos

A inauguração decorrerá no dia 2 de Fevereiro, Sábado, às 11 horas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, nº 38. 1º andar, em Mirandela.
Ao longo do dia poderá assistir a demonstrações de maquilhagem e dos produtos de beleza.
A SPA Consultoria deseja boa sorte à empreendedora Gulzhakhan Tashmetova!

Contactos: julia.madam.-lambre@mail.ru
934465885

Veja o pitch da empreendedora "Julia" Tashmetova

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Reino Maravilhoso já canalizou mais de 2 mil turistas para Trás-os-Montes e Alto Douro


POR:  · 16/01/2013 ·

RM
Mais de duas mil pessoas já visitaram a região de Trás-os-Montes e Alto Douro através da Reino Maravilhoso.
A empresa de dinamização e promoção turística pretende dar uma maior visibilidade a toda a região transmontana.
“Vou falar-lhes dum Reino Maravilhoso”, foi assim que o escritor Miguel Torga batizou a região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
O projeto Reino Maravilhoso foi distinguido em 2010, pelo Prémio EDP Empreendedor Sustentável e foi oficializado em Janeiro de 2011.
Proporciona a oportunidade de descobrir a natureza, a gastronomia, as tradições e a aventura de usufruir da região.
A comemorar o segundo aniversário, o responsável, António Afonso expressa que nos últimos seis meses, o Reino Maravilhoso já captou mais de mil turistas para o Douro.
Reino Maravilhoso 1 

A sua área de ação abarca 38 concelhos.
Os turistas que procuram conhecer a essência de Trás-os-Montes são nacionais, vindos maioritariamente de Lisboa, Porto e Algarve.
António Afonso considera que esta região é um mundo para descobrir.
Reino Maravilhoso 2 
O próximo passo é tentar conquistar também o mercado espanhol.

Reino Maravilhoso 3 

Sedeada em Macedo de Cavaleiros, a Reino Maravilhoso pretende divulgar o vasto leque de ofertas turísticas que identificam a região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Escrito por Onda Livre

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

APOIO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PARA AS EMPRESAS STARTUPS

Esta medida visa promover a diminuição dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações, incentivando -se assim o crescimento do emprego como, também, a própria criação de novas empresas startups.

No âmbito desta medida, o reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador varia proporcionalmente com a retribuição do trabalhador, até um limite máximo, de forma a otimizar a utilização dos recursos Introduzida pela Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro, esta medida consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (“TSU”) suportada pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados inscritos no centro de emprego ou com trabalhador qualificado para a prestação de trabalho em empresa startup. Os postos de trabalho a criar têm de se situar nas Unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve de Nível II da nomenclatura de unidades territoriais.

Os requisitos do empregador para se candidatar a esta medida são os seguintes:
(a) estar regularmente constituído e registado;
(b) estar certificado como PME, nos termos do Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
(c) ter iniciado atividade há menos de 18 meses;
(d) Ter um capital social superior a € 1.000, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
(e) ter, à data da apresentação da candidatura à Medida, um número de trabalhadores inferior a 20;
(f) ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização;
(g) não se encontrar em relação de participação ou de grupo com sociedade que não preencha os requisitos previstos no presente artigo, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
(h) preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
(i) ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
(j) não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P., e pelo IAPMEI, I. P.;
(k) ter a respetiva situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
(l) dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

As condições de contratação para a atribuição do apoio são as seguintes:
(a) a celebração de contrato por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo, por período mínimo de 18 meses, com desempregado inscrito em centro de emprego ou com outro trabalhador, em ambos os casos detentor de qualificação correspondente ao nível III, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações, e
(b) a criação líquida de emprego, ou seja, é necessário que por via do apoio se verifique um número total de trabalhadores igual ou superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos 4, 6 ou 12 meses que antecederam o pedido e, durante o apoio, com periodicidade mensal, se verifique um numero igual ou superior ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio.

Esta medida tem como limite a contratação de mais de 20 trabalhadores por empregador.

Após a celebração dos contratos de trabalho, a entidade empregadora tem direito ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente quanto a cada trabalhador, durante o período máximo de 18 meses. O reembolso será nas proporções seguintes:
a) 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de €300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
b) 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há, pelo menos, quatro meses consecutivos;
c) 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.

O pagamento do total do apoio financeiro será pago em 4 prestações:
(i) 25% no mês seguinte à admissão da candidatura,
(ii) 30% após o 6.º mês da execução do contrato,
(iii) 30% após o 12.º mês de execução do contrato e
(iv) 15% no 18.º mêsde execução do contrato.

A candidatura a este apoio poder feita até ao dia 31 de Dezembro de 2013, através do sítio www.netemprego.gov.pt.Este novo apoio é cumulável com a medida Estímulo 2012 e outras de apoio à contratação de trabalhadores.

Esta medida entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.