segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

APOIO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PARA AS EMPRESAS STARTUPS

Esta medida visa promover a diminuição dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações, incentivando -se assim o crescimento do emprego como, também, a própria criação de novas empresas startups.

No âmbito desta medida, o reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador varia proporcionalmente com a retribuição do trabalhador, até um limite máximo, de forma a otimizar a utilização dos recursos Introduzida pela Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro, esta medida consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (“TSU”) suportada pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados inscritos no centro de emprego ou com trabalhador qualificado para a prestação de trabalho em empresa startup. Os postos de trabalho a criar têm de se situar nas Unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve de Nível II da nomenclatura de unidades territoriais.

Os requisitos do empregador para se candidatar a esta medida são os seguintes:
(a) estar regularmente constituído e registado;
(b) estar certificado como PME, nos termos do Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
(c) ter iniciado atividade há menos de 18 meses;
(d) Ter um capital social superior a € 1.000, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
(e) ter, à data da apresentação da candidatura à Medida, um número de trabalhadores inferior a 20;
(f) ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização;
(g) não se encontrar em relação de participação ou de grupo com sociedade que não preencha os requisitos previstos no presente artigo, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
(h) preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
(i) ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
(j) não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P., e pelo IAPMEI, I. P.;
(k) ter a respetiva situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
(l) dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

As condições de contratação para a atribuição do apoio são as seguintes:
(a) a celebração de contrato por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo, por período mínimo de 18 meses, com desempregado inscrito em centro de emprego ou com outro trabalhador, em ambos os casos detentor de qualificação correspondente ao nível III, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações, e
(b) a criação líquida de emprego, ou seja, é necessário que por via do apoio se verifique um número total de trabalhadores igual ou superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos 4, 6 ou 12 meses que antecederam o pedido e, durante o apoio, com periodicidade mensal, se verifique um numero igual ou superior ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio.

Esta medida tem como limite a contratação de mais de 20 trabalhadores por empregador.

Após a celebração dos contratos de trabalho, a entidade empregadora tem direito ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente quanto a cada trabalhador, durante o período máximo de 18 meses. O reembolso será nas proporções seguintes:
a) 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de €300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
b) 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há, pelo menos, quatro meses consecutivos;
c) 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.

O pagamento do total do apoio financeiro será pago em 4 prestações:
(i) 25% no mês seguinte à admissão da candidatura,
(ii) 30% após o 6.º mês da execução do contrato,
(iii) 30% após o 12.º mês de execução do contrato e
(iv) 15% no 18.º mêsde execução do contrato.

A candidatura a este apoio poder feita até ao dia 31 de Dezembro de 2013, através do sítio www.netemprego.gov.pt.Este novo apoio é cumulável com a medida Estímulo 2012 e outras de apoio à contratação de trabalhadores.

Esta medida entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.


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