terça-feira, 24 de setembro de 2013

Informações sobre inicio de atividade de pessoas singulares 


Esta informação é importante para empreendedores e empresários:

Se tem duvidas sobre:
- Como é efetuado o seu enquadramento inicial em sede de IRS?
- Face aos elementos expressos na declaração de início de atividade, em que regime de IVA se pode enquadrar?
- Quais são as obrigações decorrentes do seu enquadramento em IVA?
- Estando enquadrado no Regime Normal, pode passar ao Regime - Especial de Isenção do art.º 53.º do Código do IVA?
- E se deixar de reunir as condições para enquadramento no Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do Código do IVA?
- Pode passar do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R.) do art.º 60.º do Código do IVA para o Regime Normal?


Podem encontrar as respostas num documento interativo, criado pelas finanças, sobre o inicio de atividade de pessoas singulares.

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