A Portaria 31/2015 hoje publicada
em Diário da República estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1,
"Jovens agricultores", da Medida n.º 3, "Valorização da produção
agrícola", do PDR 2020.
Esta medida está direcionada para
jovens com idade compreendida entre os 18 e 40 anos que se instalem pela
primeira vez numa exploração agrícola.
De acordo com a Portaria, apenas
se poderão candidatar projetos com um investimento mínimo de 55.000€ e máximo
de 3.000.000€, por beneficiário. O montante do apoio à instalação é de 15 mil
euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%,
se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil
euros, respetivamente.
Ao prémio, incluindo o acréscimo,
serão adicionados 5 mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou
organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação.
O apoio ao investimento é de 50%
nas regiões menos desenvolvidas podendo ser majorado em 10% no caso de o
beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores.
Os beneficiários terão de manter
a atividade agrícola na exploração por um mínimo de cinco anos, concluir a
execução dos investimentos previstos no plano no prazo máximo de 24 meses e
possuir formação adequada (cursos técnicos, profissionais ou superiores nas
áreas agrícola, florestal ou animal ou curso de empresário agrícola homologado
pelo Ministério da Agricultura e Mar).
São estabelecidos períodos
contínuos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura
de candidaturas, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020 e no portal
do PDR 2020 – www.pdr-2020.pt.
O primeiro período de apresentação de candidaturas decorre de 23 de
fevereiro a 30 de abril de 2015.
Mais informa a Portaria que as
candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação
nº 1.1.3 – Instalação de Jovens Agricultores – da medida nº 1.1 – Inovação e
Desenvolvimento Empresarial – integrada no subprograma nº 1 – Promoção da
Competitividade – do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são
analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente
portaria relativamente à tipologia – Prémio à Instalação – mantendo, para todos
os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
Para consultar a portaria clique
aqui - https://dre.pt/application/conteudo/66487460
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