quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

JOVENS AGRICULTORES - CANDIDATURAS ABERTAS A PARTIR DE 23 DE FEVEREIRO


A Portaria 31/2015 hoje publicada em Diário da República estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, "Jovens agricultores", da Medida n.º 3, "Valorização da produção agrícola", do PDR 2020.
Esta medida está direcionada para jovens com idade compreendida entre os 18 e 40 anos que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola. 

De acordo com a Portaria, apenas se poderão candidatar projetos com um investimento mínimo de 55.000€ e máximo de 3.000.000€, por beneficiário. O montante do apoio à instalação é de 15 mil euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%, se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil euros, respetivamente.

Ao prémio, incluindo o acréscimo, serão adicionados 5 mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação.

O apoio ao investimento é de 50% nas regiões menos desenvolvidas podendo ser majorado em 10% no caso de o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores.

Os beneficiários terão de manter a atividade agrícola na exploração por um mínimo de cinco anos, concluir a execução dos investimentos previstos no plano no prazo máximo de 24 meses e possuir formação adequada (cursos técnicos, profissionais ou superiores nas áreas agrícola, florestal ou animal ou curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e Mar).

São estabelecidos períodos contínuos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de candidaturas, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020 e no portal do PDR 2020 – www.pdr-2020.pt.

O primeiro período de apresentação de candidaturas decorre de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015.

Mais informa a Portaria que as candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação nº 1.1.3 – Instalação de Jovens Agricultores – da medida nº 1.1 – Inovação e Desenvolvimento Empresarial – integrada no subprograma nº 1 – Promoção da Competitividade – do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente portaria relativamente à tipologia – Prémio à Instalação – mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.

Para consultar a portaria clique aqui - https://dre.pt/application/conteudo/66487460

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