quarta-feira, 25 de maio de 2016


JÁ É CONHECIDO O REGULAMENTO DOS APOIOS LEADER


Foi hoje divulgada a Portaria nº 152/2016 de 25 de maio que estabelece o regime de aplicação da ação nº 10.2 «Implementação das Estratégias». Esta ação compreende os seguintes apoios:

  • Pequenos investimentos nas explorações agrícolas (candidaturas a partir de maio)

Enquadramento - Neste apoio enquadram-se as necessidades de investimentos na exploração agrícola com um valor de investimento compreendido entre 1.000 € e 40.000 €, promovidas por um agricultor, agrupamento ou jovem na 1ª instalação.

Incentivo: Trata-se de um incentivo a fundo perdido no montante de 50% do total de investimento elegível em regiões menos desenvolvidas (como é o caso da região de Trás-os-Montes e Alto Douro) e 40% para as restantes regiões.

Despesas elegíveis: consideram-se como despesas elegíveis a preparação de terrenos, obras de construção e recuperação, aquisição de equipamentos novos, equipamentos de transporte internos, sistemas de rega, despesas imateriais, etc.

  • Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas (candidaturas a partir de maio)

Enquadramento – investimentos em unidades de transformação e de comercialização de produtos agrícolas, como é o caso das unidades agroindustriais e comércio por grosso, com um valor de investimento compreendido entre 10.000 € e 200.000 €.

Incentivo – Trata-se de um incentivo a fundo perdido de 45% do total de investimento elegível nas regiões menos desenvolvidas (como é o caso da região de Trás-os-Montes e Alto Douro) e 35% para as restantes regiões.

Despesas elegíveis – elaboração de estudos e projetos, construção e obras de recuperação, aquisição de equipamentos novos, viaturas e outro material circulante, etc.

  • Diversificação de atividades na exploração agrícola (candidaturas a partir de maio)

Enquadramento – investimentos para a diversificação de atividades na exploração agrícola, nomeadamente unidades de alojamento turístico (Turismo no Espaço Rural, Alojamento Local, Parques de campismo e de turismo de natureza), organização de atividades de animação turística e outras atividades de diversão e recreativas, com um valor de investimento compreendido entre 10.000 € e 200.000 €, promovidos por um agricultor ou membro do agregado familiar do agricultor.

Incentivo – Trata-se de um incentivo a fundo perdido de 40% se não houver criação de postos de trabalho e 50% com a criação de 1 ou mais postos de trabalho.

Despesas elegíveis – construções e obras de remodelação, elaboração de estudos e projetos, aquisição de equipamentos novos, viaturas, etc.

  • Renovação de aldeias (candidaturas a partir de junho)

Enquadramento – investimentos para a preservação conservação e valorização do património local, paisagístico e ambiental, com um investimento compreendido entre 5.000 € e 200.000 €, promovido pelo detentor do património objeto da candidatura.

Incentivo – trata-se de um incentivo a fundo perdido de 50% do investimento total elegível.

Despesas elegíveis – obras de recuperação, sinaléticas de itinerários, elaboração e divulgação de material documental relativo ao património, estudos e projetos de arquitetura e engenharia.

Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo de candidatura.

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Esta informação não dispensa a consulta da Portaria.

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