sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Candidaturas abertas para investimentos em agroindústria

Está a decorrer até 31 de Dezembro de 2014, o período de apresentação de candidaturas à medida 3.3 – Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas do PDR 2020 direcionado, essencialmente, para o setor agroalimentar, na agroindústria, para a transformação de linho e outras fibras têxteis.

O incentivo incide numa taxa base de 35% nas regiões menos desenvolvidas e 25% nas restantes, podendo ser majorado até:
- 10 p.p. para projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
- 20 p.p. para investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 10 p.p. para operações no âmbito da PEI (parceria europeia de inovação)

Apresenta-se sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros (por beneficiário) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido.
São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

São elegíveis despesas de obras de construção e melhoramento das instalações; aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos; despesas no domínio da eficiência energética e energias renováveis; Software; propriedade industrial; despesas de elaboração e acompanhamento do processo de candidatura e projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.


Contacte-nos para o auxiliarmos na formalização do processo de candidatura.

Fonte: Portaria n.º 230/2014

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