quarta-feira, 12 de novembro de 2014

CANDIDATURAS ABERTAS A PARTIR DE 15 DE NOVEMBRO PARA INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS

Ontem, 11 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 230/2014 que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2 – Investimento na exploração agrícola e da ação 3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

A Ação 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola, destina-se a apoiar investimentos que reforcem a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas.
São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, titulares de uma exploração agrícola.

Podem beneficiar dos apoios desta medida os projetos de investimento que tenham um custo total elegível superior a 25.000€. O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros (por beneficiário) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido, até um limite máximo de 2 milhões de euros.

A taxa base de incentivo é de 30% que poderá ser majorada até ao limite de 50% em zonas desfavorecidas e 40% nas restantes regiões. Tratando-se de jovens agricultores, ao valor mencionado poderá ainda sofrer uma majoração de 10 p.p. e nos investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamento de produtores no âmbito de uma fusão a majoração é de 20 p.p.

A Ação 3.3 – Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas destina-se a apoiar investimentos que promovam a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.

São beneficiários desta medida as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Podem beneficiar dos apoios desta medida os projetos de investimento que tenham um investimento total elegível superior a 200.000€. O incentivo concedido aos promotores assume a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros (por beneficiários) e de subsídio reembolsável no que exceder o montante referido.

A taxa base de incentivo é de 35% em zonas desfavorecidas e 25% nas outras regiões que poderá sofrer majorações.

As candidaturas a ambas as ações abrem dia 15 de Novembro de 2014.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.


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Fonte: Portaria n.º 230/2014

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