No passado dia 16 de Dezembro de
2014, foram divulgadas as portarias nº 262/2014 e nº 263/2014 que procedem à
alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação) e do
Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN,
respetivamente.
De acordo com o Regulamento de
Gestão dos Reembolsos, empresas viáveis com dificuldades no cumprimento das
condições associadas ao reembolso dos incentivos atribuídos vão poder
renegociar os contratos assinando um novo plano de reembolso.
O pedido de renegociação deve ser
feito através de um formulário eletrónico devendo ser mantida a periodicidade
de amortização semestral e sucessiva em montantes constantes ou variáveis em
função da sustentabilidade financeira da empresa beneficiária. No caso de
incumprimento, se ao fim de 60 dias úteis, uma empresa continuar a não
reembolsar a prestação, o organismo intermédio pode avançar para a execução da
garantia ou ainda de cobrança coerciva por processo de execução fiscal.
A alteração ao SI à Inovação vem
permitir esta nova negociação do plano de reembolsos, bem como criar uma nova
fórmula de cálculo para atribuição do Prémio de Realização.
Antes de publicada esta portaria,
as empresas que não cumprissem pelo menos 70% das metas não tinham direito a um
prémio de execução. Agora, foi criada uma percentagem intermédia para as
empresas que consigam cumprir 60% a 70% das metas a que se propuseram no
contrato assinado no âmbito dos Sistemas de Incentivos.
Contacte-nos para mais informações.
Fonte: Portaria n.º 262/2014 de 16 de Dezembro
Portaria n.º 263/2014 de 16 de Dezembro
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