quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ALARGAMENTO DOS PRAZOS DE REEMBOLSO NO QREN

No passado dia 16 de Dezembro de 2014, foram divulgadas as portarias nº 262/2014 e nº 263/2014 que procedem à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação) e do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, respetivamente.

De acordo com o Regulamento de Gestão dos Reembolsos, empresas viáveis com dificuldades no cumprimento das condições associadas ao reembolso dos incentivos atribuídos vão poder renegociar os contratos assinando um novo plano de reembolso.

O pedido de renegociação deve ser feito através de um formulário eletrónico devendo ser mantida a periodicidade de amortização semestral e sucessiva em montantes constantes ou variáveis em função da sustentabilidade financeira da empresa beneficiária. No caso de incumprimento, se ao fim de 60 dias úteis, uma empresa continuar a não reembolsar a prestação, o organismo intermédio pode avançar para a execução da garantia ou ainda de cobrança coerciva por processo de execução fiscal.

A alteração ao SI à Inovação vem permitir esta nova negociação do plano de reembolsos, bem como criar uma nova fórmula de cálculo para atribuição do Prémio de Realização.

Antes de publicada esta portaria, as empresas que não cumprissem pelo menos 70% das metas não tinham direito a um prémio de execução. Agora, foi criada uma percentagem intermédia para as empresas que consigam cumprir 60% a 70% das metas a que se propuseram no contrato assinado no âmbito dos Sistemas de Incentivos.

Contacte-nos para mais informações.

Fonte: Portaria n.º 262/2014 de 16 de Dezembro
           Portaria n.º 263/2014 de 16 de Dezembro

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