quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS PRODER

No passado dia 12 de Dezembro, a Autoridade de Gestão do PDR 2020 lançou um comunicado aos beneficiários dos apoios do PRODER onde consta a prorrogação do prazo de 31 de Dezembro de 2014 para a conclusão da execução dos projetos de investimento.

Depois de constatado “que inúmeros beneficiários alegaram dificuldades várias na conclusão dos seus investimentos, dentro do prazo referido, demonstrando todavia, uma forte vontade e convicção no cumprimento integral dos objetivos iniciais propostos”, a Autoridade de Gestão procedeu à prorrogação das datas de conclusão dos investimentos.

Assim, é fixada a data limite de 31 de Março de 2015, para os projetos de investimento cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 01/Outubro/2014 a 31/Dezembro/2014. Esta prorrogação é automática, dispensando um pedido de alteração por parte do beneficiário.

Durante o período adicional o beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena de a mesma não lhe ser permitida e considerar-se a operação encerrada naquela data e nas condições em que se encontre, para todos os devidos e legais efeitos. Outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se apresentadas até 31/Dezembro/2014.

Contacte-nos para mais informações.

Fonte: www.proder.pt

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