No passado dia 12 de Dezembro, a
Autoridade de Gestão do PDR 2020 lançou um comunicado aos beneficiários dos
apoios do PRODER onde consta a prorrogação do prazo de 31 de Dezembro de 2014
para a conclusão da execução dos projetos de investimento.
Depois de constatado “que
inúmeros beneficiários alegaram dificuldades várias na conclusão dos seus
investimentos, dentro do prazo referido, demonstrando todavia, uma forte
vontade e convicção no cumprimento integral dos objetivos iniciais propostos”,
a Autoridade de Gestão procedeu à prorrogação das datas de conclusão dos
investimentos.
Assim, é fixada a data limite de
31 de Março de 2015, para os projetos de investimento cuja data de conclusão
esteja compreendida no período de 01/Outubro/2014 a 31/Dezembro/2014. Esta
prorrogação é automática, dispensando um pedido de alteração por parte do
beneficiário.
Durante o período adicional o
beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena
de a mesma não lhe ser permitida e considerar-se a operação encerrada naquela
data e nas condições em que se encontre, para todos os devidos e legais
efeitos. Outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se
apresentadas até 31/Dezembro/2014.
Contacte-nos para mais informações.
Fonte: www.proder.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário