Nos últimos 2 anos a noção, características e requisitos dos estabelecimentos de alojamento local alteraram substancialmente.
Mantendo as mesmas modalidades de alojamento local que eram reconhecidas anteriormente (moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem) foi simplificado e facilitado o acesso à atividade.
- Foram reduzidos os requisitos de acesso;
- Foram eliminadas obrigações de prestação de serviços;
- Não há qualquer mecanismo de licenciamento ou autorização, sendo apenas exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração;
- Foi simplificado o envio da comunicação prévia através do Balcão Único Eletrónico, que igualmente emite o título de abertura dos estabelecimentos, o qual contém, desde logo, o número de registo do estabelecimento;
- Não há qualquer obrigação de pagamento de taxas para iniciar a atividade;
- Em matéria sancionatória, manteve-se inalterado o montante das coimas, tendo apenas sido criados mecanismos de fiscalização tributária mais eficazes para situações de incumprimento das obrigações fiscais.
Dado o crescente número de projetos de criação de estabelecimentos sob a figura de “Hostel” os seus requisitos também foram clarificados :
- «Hostel» é a denominação utilizada pelos estabelecimentos de hospedagem cuja unidade de alojamento predominante é o dormitório (número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quarto).
- Os dormitórios são constituídos por um número mínimo de quatro camas
- Os dormitórios devem dispor de ventilação e iluminação direta com o exterior através de janela.
- Nos dormitórios deve existir um compartimento individual por utente com sistema de fecho e uma dimensão mínima
- O «hostel» deve dispor de espaços sociais comuns, cozinha e área de refeições de utilização e livre acesso pelos hóspedes.
- As instalações sanitárias podem ser comuns a vários quartos ou dormitórios e ser mistas ou separadas por sexos.
Para facilitar a interpretação da legislação, o Turismo de Portugal criou um guião técnico do Alojamento Local:
Alojamento local: regime jurídico (2015) | Guias técnicos http://1drv.ms/1Wa8lwW
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