terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Tipologias de Empreendimentos Turísticos

Consideram-se Empreendimentos Turísticos, ao abrigo do RJET (Regime Juridico dos Empreendimentos), os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.

Os empreendimentos turísticos podem ser:
• Estabelecimentos hoteleiros
• Aldeamentos turísticos
• Apartamentos turísticos
• Conjuntos turísticos (resorts)
• Empreendimentos de turismo de habitação
• Empreendimentos de turismo no espaço rural
• Parques de campismo e de caravanismo

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 ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS
São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária. Existem três grupos de estabelecimentos hoteleiros com as seguintes categorias: 
• Hotéis
• Hotéis-apartamentos
• Pousadas

ALDEAMENTOS TURÍSTICOS
São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, situadas em espaços com continuidade territorial, com vias de circulação interna que permitam o trânsito de veículos de emergência, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas. 

APARTAMENTOS TURÍSTICOS
São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, do tipo apartamento, entendendo-se estas como parte de um edifício à qual se acede através de espaços comuns, nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada, que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas. 

CONJUNTOS TURÍSTICOS (RESORTS)
São conjuntos turísticos (resorts) os empreendimentos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro. 

EMPREENDIMENTOS DE TURISMO NO ESPAÇO RURAL 
São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente. Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos: 
• Casas de campo 
• Agro -turismo 
• Hotéis rurais 

PARQUES DE CAMPISMO E DE CARAVANISMO 
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo, podendo ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.

Para mais informações consulte o Decreto-lei 186/2015 
Fonte: Turismo de Portugal

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