segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O que é a Bolsa do Passaporte para o Empreendedorismo?


O que é a Bolsa do Passaporte para o Empreendedorismo?

A Bolsa do Passaporte para o Empreendedorismo é um incentivo mensal no valor de 691,70 euros, a atribuir a jovens que pretendam desenvolver o seu projeto empresarial.
Estas bolsas são atribuidas por um período mínimo de 4 meses e até ao máximo de 12 meses.
Existirá uma avaliação intercalar no final de um periodo inicial de 4 meses.

A quem se destina?

A Bolsa destina-se exclusivamente a empreendedores com residência ou estudos efetuados nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Encontram-se excluídas deste mecanismo de apoio as regiões de Lisboa, Península de Setúbal (ver lista de concelhos aqui) e Algarve (ver lista de concelhos aqui).

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se:
  • jovens até aos 30 anos finalistas ou licenciados há menos de 3 anos
  • jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e inscritos nos centros de emprego há mais de 4 meses
  • jovens até aos 34 anos, detentores de mestrado ou doutoramento
Serão atribuídas até um máximo de três bolsas por projeto empresarial.

Como podem ser constituídas as equipas?

As equipas podem ser constituídas por outros elementos para além dos candidatos a bolsa, não sendo fator de exclusão a existência de elementos fora do quadro dos destinatários das bolsas, nomeadamente ao nível da idade ou das habilitações literárias.

Que tipo de projetos são elegíveis?

Os jovens devem ser detentores de um projeto de empreendedorismo inovador, com potencial de crescimento e que responda a uma necessidade de mercado local ou global.

Onde podem ser submetidas candidaturas?

As candidaturas devem ser submetidas através do formulário disponível aqui.

Quando podem ser submetidas candidaturas?

As candidaturas estão abertas em permanência a partir de 15 de Novembro de 2012.

Que critérios vão ser apreciados na análise e seleção das candidaturas?

Os projetos são presentes a um júri constituido pelo IAPMEI, representantes das instituições de ensino parceiras, de associações empresariais e financiadores, entre outros, a quem caberá a decisão final de atribuição das bolsas.
Critérios a apreciar pelo júri:
  1. 1Perfil dos empreendedores
  2. 2Grau de inovação ou diferenciação
  3. 3Grau de dificuldade de apropriação da ideia
  4. 4Potencial de valorização económica
  5. 5Resposta a falha de mercado local ou global
  6. 6Vantagens competitivas relativamente a produtos ou soluções alternativas
  7. 7Parcerias com indústria para produção ou transferência, parcerias com canais de distribuição
  8. 8Interesse demonstrado por financiadores (capital de risco formal ou informal)
  9. 9E ainda, se se tratar de tecnologia:
    • Validação e estabilização da tecnologia
    • Potencial de protecção da tecnologia ou propriedade intelectual resolvida, se a tecnologia estiver patenteada.

    Quem comunica a atribuição da Bolsa e faz os pagamentos?

    A comunicação da atribuição é efectuada pelo IAPMEI e o pagamento é processado por transferência bancária.

    Quais são as obrigações dos promotores?

    Durante o período em que decorre a Bolsa, o promotor obriga-se a fazer:
    • um reporte intermédio (modelo disponível em breve)
    • um reporte final (modelo disponível em breve)
    A atribuição da Bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, sendo que o promotor obriga-se ainda a:
    • não aceitar trabalho a tempo inteiro durante o período da bolsa,
    • ou a declarar a entrada no mercado de trabalho e correspondente interrupção da bolsa. Se for esse o caso, sem obrigação de devolução dos montantes já recebidos. Continua, no entanto, a obrigar-se a entregar um reporte final.  
    A não observação destes deveres obriga à restituição integral dos montantes recebidos no âmbito da bolsa.
    O promotor não se obriga a :
    • aceitar extensão da bolsa, no caso de esta lhe ser atribuída
    • criar a empresa no seguimento do seu projecto empresarial.



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